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domingo, 19 de fevereiro de 2017

Quando aparece no site da "caixa" a informação - não foram encontradas contas inativas habilitadas para saque pela MP 763/16 - como proceder?

não foram encontradas contas inativas habilitadas para saque pela MP 763/16 Desde terça-feira, o governo federal orienta os trabalhadores a consultar o saldo das contas inativas pelo site oficial da Caixa. Mas o portal pode "esconder" essas contas e confundir trabalhadores que se desligaram de empregos até 31 de dezembro de 2015, com direito a acessar as contas inativas. De acordo com a Caixa, não se trata de defeito no portal. O que pode acontecer é que a empresa não fez o registro no sistema do desligamento do trabalhador ou não indicou o motivo do desligamento. Nesses casos, o trabalhador deve ir a uma agência da Caixa para regularizar a situação – diz o superintendente regional da Caixa em Porto Alegre, Ruben Danilo de Albuquerque Pickrodt. Para quem o site informa que não foram encontradas contas inativas habilitadas para saque pela MP 763/16, o caminho é ir até uma agência com a Carteira de Trabalho e com o termo de rescisão de contrato. – Nesses casos, além de regularizarmos a situação, também iremos conferir se a empresa fez corretamente os depósitos para o trabalhador. Mas se a conta apareceu no site da Caixa, é porque está tudo regularizado – reforma o superintendente. Aplicativo Outra situação que pode confundir o trabalhador é haver informações diferentes entre o site da Caixa e o aplicativo do FGTS que é possível baixar nos smartphones. A Caixa afirma que, no site, estão apenas as contas inativas para contrato rescindidos até 31 de dezembro de 2015, ou seja, as que podem ser sacadas. – Já o aplicativo do FGTS mostra todas as contas que o trabalhador tem, até as que não estão disponíveis para saque – explica Ruben Danilo. Para atender os cidadãos a Caixa modificou os horários nas agências. Até esta sexta-feira (17), a abertura ocorre às 8h. E neste sábado, excepcionalmente, algumas agências abrirão das 9h às 15h exclusivamente para atender esses trabalhadores. Entre os principais atendimentos está o auxílio na confecção do Cartão Cidadão, que poderá ser usado para saques de até R$ 3 mil em caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa. POR DENTRO DAS CONTAS INATIVAS: Quem tem direito – Todo trabalhador que teve um contrato de trabalho finalizado até 31 de dezembro de 2015 (pediu demissão ou foi demitido por justa causa) e tem saldo na conta do FGTS. É possível ter mais de uma conta inativa, já que todo contrato com carteira de trabalho assinada tem uma conta de FGTS vinculada. Como consultar – Pode-se conferir a existência da conta inativa de FGTS de acordo com a MP 763/16 e qual é o valor do saldo por meio do site da Caixa. Quando a conta não aparece no site – Se você teve o contrato de trabalho finalizado até 31 de dezembro de 2015 e tem saldo, é possível que a empresa não tenha comunicado à Caixa o fim do vínculo empregatício. – Nesses casos, a situação pode ser regularizada em uma agência da Caixa com a apresentação da rescisão de contrato e da baixa na Carteira de Trabalho. – Se o trabalhador não tiver o termo de rescisão, deve procurar a empresa e pedir cópia da homologação da demissão. – Caso a empresa não exista mais, a alternativa é procurar uma agência do Ministério do Trabalho e solicitar o documento. – Outra possibilidade é procurar o sindicato , quando a homologação da demissão foi feita junto à representação da categoria. Fonte: Caixa Federal e Instituto Fundo Devido ao Trabalhador

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